A fiscalização da Lei Seca no Brasil passará por uma reformulação importante. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (18), uma nova resolução que padroniza procedimentos de abordagem, cria uma etapa de triagem para motoristas e regulamenta o uso de aparelhos capazes de identificar o uso de outras substâncias psicoativas além do álcool.
De acordo com a nova norma, o objetivo central não é a criação de novas penalidades ou infrações, mas sim a organização dos procedimentos que já são aplicados, garantindo maior segurança jurídica e clareza para condutores e agentes. A medida aguarda publicação no Diário Oficial da União para entrar em vigor em todo o território nacional.
Triagem: como funcionará a nova etapa
Uma das mudanças mais significativas é a implementação formal da fase de triagem nas operações de trânsito. Os agentes poderão utilizar equipamentos de pré-teste (passivos), que indicam a presença de álcool sem a necessidade imediata de o motorista soprar o bafômetro convencional.
É fundamental destacar que o resultado da triagem possui caráter estritamente orientativo. Isso significa que, isoladamente, o pré-teste não serve como prova para autuação ou comprovação de embriaguez. Caso o aparelho acuse a presença de álcool, o condutor deverá ser submetido aos procedimentos padrão para que a infração seja devidamente comprovada. A expectativa é que essa dinâmica agilize o fluxo de veículos em grandes operações.
Reteste: quando ele se torna obrigatório?
A nova resolução detalha situações específicas nas quais o teste de alcoolemia deve ser repetido para evitar erros ou falsos positivos. O reteste torna-se obrigatório quando houver falhas técnicas ou operacionais no equipamento, ou quando o motorista alegar o consumo de substâncias que possam deixar resíduos alcoólicos na cavidade bucal. Itens como bombons de licor, enxaguantes bucais e determinados tipos de pães de forma são exemplos citados pelo Contran.
Essa regra protege o condutor de autuações baseadas em álcool residual (momentâneo) e não absorvido pelo organismo. Se a alegação do motorista for plausível, o agente deve realizar uma nova avaliação antes de oficializar qualquer notificação.
Detecção de outras substâncias psicoativas
Além do álcool, a fiscalização passará a incorporar equipamentos capazes de identificar substâncias psicoativas — drogas ilícitas ou medicamentos controlados que comprometam a capacidade de condução. Esses aparelhos devem ser certificados pelo Inmetro e seguirão requisitos técnicos rigorosos.
O resultado fornecido pelo dispositivo será do tipo qualitativo: o agente saberá que determinada substância foi detectada, mas o aparelho não mensurará a quantidade ou concentração exata no organismo. É importante notar que a implementação será gradual, dependendo da aquisição desses equipamentos pelos órgãos de trânsito de cada estado.
O que acontece com quem recusa o bafômetro?
A recusa ao teste continua sendo passível de punição conforme o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. A novidade traz mais segurança para o procedimento de autuação: caso o motorista se recuse a soprar o bafômetro, o agente deverá registrar, obrigatoriamente, pelo menos dois sinais que indiquem o comprometimento da capacidade psicomotora do condutor. Essa exigência visa tornar o auto de infração mais robusto contra contestações administrativas.
Vale lembrar que, em uma mesma abordagem, o condutor não poderá ser autuado simultaneamente por dirigir sob influência de substâncias e por se recusar ao teste; o agente deverá selecionar o enquadramento mais adequado conforme as provas coletadas.
Prazo de implementação
A maior parte das novas normas passa a valer imediatamente após a publicação oficial. Contudo, para as alterações específicas nas fichas de fiscalização e nos códigos de enquadramento das infrações, o Contran estabeleceu um prazo de 60 dias para adaptação dos órgãos responsáveis. Enquanto isso, os códigos atuais permanecem em vigor.
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