A popularização dos relógios inteligentes (smartwatches) trouxe conveniência ao cotidiano, permitindo que motoristas verifiquem notificações, atendam chamadas e leiam mensagens rapidamente pelo pulso. No entanto, o uso desses dispositivos no trânsito levanta uma questão jurídica e de segurança recorrente: interagir com o relógio enquanto dirige é passível de multa?

Embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não mencione explicitamente os smartwatches, a legislação estabelece diretrizes rigorosas quanto à atenção do condutor. A interpretação de agentes de trânsito em casos de flagrante foca no prejuízo à condução segura, equiparando o comportamento a outras distrações proibidas.
O que diz a lei sobre o uso de aparelhos eletrônicos?
A referência legal mais próxima para este cenário é o Artigo 252 do CTB, que veda o uso de celulares e fones de ouvido durante a condução. O texto tipifica como infração gravíssima — sujeita a multa de R$ 293,47 e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) — o ato de segurar ou manusear aparelhos celulares.
Na prática, mesmo sem uma proibição nominal para relógios, o agente de fiscalização pode autuar o condutor se identificar que a interação com o dispositivo está tirando o foco do trânsito. Isso inclui ações como:
- Digitar ou selecionar opções na tela do relógio;
- Ler mensagens longas ou e-mails;
- Gesticular excessivamente para atender chamadas;
- Perder o domínio do veículo devido à distração visual ou motora.
Os riscos da distração ao volante
O perigo vai além da sanção financeira. Especialistas em segurança viária alertam que o desvio de atenção por apenas dois segundos, a uma velocidade de 60 km/h, faz com que o veículo percorra mais de 30 metros praticamente sem o controle atento do motorista. Diferente do celular, que geralmente fica posicionado no suporte, o smartwatch permanece no pulso, emitindo estímulos táteis (vibrações) que induzem o motorista a desviar os olhos da via de forma involuntária.
Para mitigar esse risco, a recomendação é silenciar as notificações ou ativar o modo “Não Perturbe” antes de iniciar qualquer deslocamento. A prudência é fundamental, especialmente ao considerar novas tecnologias de assistência, como as que exploramos em nossas análises de lançamentos automotivos.
Diferenças entre Smartwatch e Celular no suporte
Existe uma distinção clara entre o uso de dispositivos fixos e o uso de dispositivos vestíveis, como detalhado abaixo:
| Dispositivo | Regra Geral |
|---|---|
| Celular no suporte | Permitido para navegação, desde que fixado no painel ou para-brisa e configurado antes da partida. É proibido tocar na tela com o carro em movimento. |
| Smartwatch | Não possui regulamentação que autorize o uso para navegação visual no pulso, devido à necessidade de virar o braço e focar em uma tela pequena. |
A legislação busca preservar a integridade física dos ocupantes do veículo e dos demais usuários da via. Manusear qualquer equipamento eletrônico que exija a retirada das mãos do volante ou desvie a atenção visual é considerado uma falha de conduta grave perante as autoridades de trânsito.
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