Neste domingo, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) adota uma postura diferenciada nas estradas brasileiras para garantir a mobilidade dos eleitores que se deslocam para o segundo turno das eleições. Conforme estabelecido pela Portaria Conjunta nº 4, assinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, haverá restrição nas abordagens focadas em infrações administrativas durante o período de votação.

O objetivo central da medida é assegurar a fluidez do tráfego, evitando que interrupções por pendências documentais causem congestionamentos e prejudiquem o exercício do voto por parte dos cidadãos. A determinação segue os mesmos moldes aplicados no primeiro turno, realizado em 4 de outubro.
O que muda na fiscalização
De acordo com o diretor-geral da PRF, Antônio Fernando Oliveira, a orientação é evitar a retenção de veículos por motivos puramente administrativos, como o licenciamento anual vencido ou pequenas alterações nas características originais do automóvel que não comprometam a segurança dos ocupantes. Em condições normais, conduzir com licenciamento atrasado é considerado uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo.
Apesar da flexibilização pontual, a PRF ressalta que não se trata de uma anistia geral. Infrações que coloquem em risco a vida ou a integridade física de terceiros continuarão sendo punidas rigorosamente. Isso inclui, prioritariamente, o excesso de velocidade e a direção sob efeito de álcool, condutas que não possuem qualquer tolerância e seguirão sendo alvo de fiscalização constante.
Critérios para abordagens e bloqueios
A nova diretriz estabelece que, nos dias de pleito, o veículo só deve ser parado por agentes da PRF caso haja risco concreto e iminente à segurança. Para o leitor que acompanha o BrCarros, é importante notar que essa regra de restrição aplica-se estritamente às rodovias federais. Nas vias estaduais e municipais, a dinâmica de fiscalização permanece sob a responsabilidade dos órgãos locais, como Polícias Militares e Departamentos de Trânsito (Detrans).
Outro ponto fundamental trazido pela portaria é o rigor com bloqueios nas estradas. Qualquer operação de fiscalização de maior escala deverá ser comunicada previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado, acompanhada de justificativa e da indicação de rotas alternativas, garantindo que o transporte de eleitores não seja bloqueado de forma injustificada.
Resumo das infrações administrativas comuns:
| Infração | Natureza | Multa |
|---|---|---|
| Licenciamento atrasado | Gravíssima | R$ 293,47 |
| Alteração de características/cor | Grave | R$ 195,23 |
Estas medidas foram desenhadas para evitar que situações como as observadas no segundo turno de 2022, quando operações de fiscalização em ônibus de eleitores geraram controvérsias e atrasos, não voltem a ocorrer. A prioridade, segundo as autoridades, é garantir que o fluxo de veículos flua sem interrupções desnecessárias, assegurando que o direito ao voto seja exercido por todos os brasileiros.
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