A Receita Federal implementou novas diretrizes para a entrada de veículos elétricos no Brasil, provenientes do Paraguai. A mudança, em vigor desde o último sábado (8), altera a análise dos auditores sobre o enquadramento desses equipamentos como bagagem acompanhada, regime que possui tributação simplificada. O objetivo da medida é coibir a entrada de modelos que, embora limitados eletronicamente, possuem capacidade de desempenho superior ao permitido pelas normas vigentes.

Anteriormente, a fiscalização baseava-se majoritariamente na velocidade aferida no momento da inspeção. Com a nova postura, os fiscais passaram a avaliar o projeto original de fábrica do veículo. Caso o equipamento seja desenvolvido para exceder 32 km/h, ele perde o direito ao regime de bagagem, independentemente de possuir limitadores eletrônicos de velocidade. Essa prática, segundo o órgão, é uma resposta a lojistas paraguaios que instruem compradores a realizarem o desbloqueio do motor após a passagem pela fronteira.
Impacto nos custos de regularização
A alteração regulatória pode impactar significativamente o bolso do consumidor. Conforme dados da Receita, um veículo que custa aproximadamente R$ 2,5 mil no Paraguai pode ter seu valor dobrado para mais de R$ 5 mil após a regularização e o pagamento de tributos obrigatórios. Quando o item não se enquadra nas novas normas, ele precisa seguir o processo comum de importação, que inclui o recolhimento de Imposto de Importação, IPI, ICMS, PIS e Cofins, além das taxas de despacho aduaneiro.

Para quem busca entender o mercado automotivo atual, é fundamental notar que a Receita está utilizando critérios técnicos mais rigorosos para essa classificação, como a análise da potência do conjunto, a robustez estrutural, o sistema de freios e as dimensões do chassi. Em Foz do Iguaçu, dados recentes mostram que apenas duas das 39 declarações apresentadas para motos elétricas foram aceitas no regime simplificado.
Parâmetros para enquadramento como bagagem
Para manter o enquadramento como bagagem — e, consequentemente, a carga tributária menor — os veículos devem seguir estritamente as especificações abaixo:
- Bicicletas elétricas: Motor auxiliar com potência nominal de até 1.000 watts, ausência de acelerador (funcionamento apenas com a pedalada) e velocidade máxima de propulsão de 32 km/h.
- Patinetes, monociclos e diciclos: Potência máxima de 1.000 watts, velocidade máxima de fabricação limitada a 32 km/h, largura máxima de 70 cm e distância entre eixos de até 1,3 metros.
Vale ressaltar que a cota de isenção terrestre de US$ 500 a cada 30 dias continua em vigor. Caso o valor do produto ultrapasse esse limite, o excedente permanece sujeito à tributação, mesmo que o item atenda aos requisitos técnicos de velocidade e potência. Em casos extremos, se o veículo for descaracterizado ou não atender aos padrões de segurança nacionais, o proprietário pode enfrentar a apreensão do bem e a necessidade de regularização via importação formal, que pode exigir emplacamento e habilitação específica para circulação em via pública.
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